REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO - Guia completo
INTRODUÇÃO

Os processos de remembramento e desmembramento de terrenos são essenciais para a reorganização de propriedades imobiliárias, adaptando-as às necessidades dos proprietários e às regulamentações municipais.

O remembramento é a unificação de dois ou mais lotes ou parcelas de terreno em uma única propriedade. Este procedimento é geralmente utilizado para criar um terreno maior, adequado para determinados tipos de desenvolvimento, como empreendimentos comerciais ou residenciais de grande porte. O remembramento requer a aprovação do órgão competente para garantir que a nova configuração esteja em conformidade com as normas de uso do solo e planejamento urbano.

O desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes menores destinados à edificação, aproveitando o sistema viário existente. Esse processo não deve implicar na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. De acordo com o Plano Diretor Municipal (Lei 162/2007, atualizada pela Lei 557/2012), nenhum desmembramento será permitido se resultar em lotes com frente para via pública de largura inferior às definidas no estudo de viabilidade da malha viária municipal.

Tanto o remembramento quanto o desmembramento são procedimentos regulados pela legislação municipal e requerem a aprovação das autoridades competentes. Esses processos visam garantir que todas as alterações na configuração dos terrenos estejam de acordo com as normas de uso do solo, respeitando as diretrizes do Plano Diretor Municipal. A aprovação é necessária para assegurar que as mudanças não comprometam a infraestrutura existente e que estejam alinhadas com o planejamento urbano da cidade.

PARA QUE SERVE O ALVARÁ DE REMEBRAMENTO?

O Alvará de remembramento serve para a unificação de dois ou mais lotes, cujo objetivo é formar uma área maior.

PARA QUE SERVE O ALVARÁ DE DESMEBRAMENTO?

O Alvará de desmembramento de lote serve para permite dividir uma mesma área em duas ou mais partes, oferecendo um espaço livre para abrigar uma quantidade mais ampla de edificações.

TEMPO DE ANÁLISE E EMISSÃO DO ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO

O tempo de análise e a emissão do Alvará Remembramento e Desmembramento é de até 18 dias úteis.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR SEU ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO

  • Requerimento específico e Termo de Veracidade das informações prestadas (Usar Modelo IDURB);
  • Cópia do RG/CPF (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica), quando for o caso.
  • Comprovante de propriedade do imóvel - Certidão de Matrícula atualizada (máximo 30 dias).
  • Cópia do comprovante de residência (máximo de 60 dias).
  • Certidão Negativa de Débito (CND) municipal do imóvel dos últimos 30 dias – Solicite Aqui a CND do Imóvel;
  • ART / TRT / RRT – Anotação de responsabilidade técnica – somente profissionais legalmente habilitados a realizar Georreferenciamento (2 vias).
  • Georreferenciamento - Área(s) atual(is) e área a ser Remembrada/Desmembrada (2 vias).
  • Memorial descritivo – Área(s) atual(is) e área a ser Remembrada/Desmembrada (2 vias).
  • CD com Georreferenciamento em formato CAD (*DWG) (e o itens 10 e 11 em formato *WORD ou *DOCX editável).


Consulte Aqui todos os Modelos, Declarações e Observações para a solicitação do Alvará de Remembramento/Desmembramento.

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TAXAS

Varia conforme a área e tipo de construção, detalhes disponíveis no Código Tributário Municipal.



LEIS

Consulte Aqui as legislações, plano diretor, decretos portarias e outras leis.



ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Endereço: Av. São João, QD 41 C, S/N-Jardim Europa I
  • Horário: 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira
  • Contato: WhatsApp (94) 99278 - 3672 ou projetos.idurb@gmail.com
  • Prioridades de Atendimento: Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade.


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