O Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB, com observância da Constituição Federal, da Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor Participativo de Canaã dos Carajás, a realização e coordenação da política de desenvolvimento urbano e habitacional do Município de Canaã dos Carajás, objetivando ordernar o desempenho das funções sociais do Município, promover o bem-estar aos munícipes, a regularização fundiária e moradia digna a população.
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