O município de Canaã dos Carajás no Estado do Pará não foge às características da maioria das cidades brasileiras no que se refere à ocupação do solo, que ocorreu de forma espontânea e desordenada e, por vezes, em locais impróprios para moradia.
Historicamente, o município sofreu um forte processo de ocupação desordenada e acelerada que ocorreu, sobretudo a partir do ano de 2002, quando houve um grande crescimento demográfico na cidade em razão do boom migratório viabilizado pela implantação das minas do Sossego e de Ferro S11D pela companhia Vale S.A.
Além da explosão demográfica, a falta de políticas públicas direcionadas a população de baixa renda e de legislação urbanística específica, somada ao avanço do mercado imobiliário, contribuíram significantemente para a expansão e construção de um vasto território irregular no município.
Dentro desse cenário, o poder público municipal através do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB, o Programa Municipal de Regularização Fundiária do município de Canaã dos Carajás, intitulado Programa Canaã, Meu Lugar, segundo as regras da Lei Federal n° 13.465/17.
Com a criação do Programa Canaã, Meu Lugar, o município busca concretizar a política de Regularização Fundiária, a qual visa, entre outros aspectos, enfrentar a questão da enorme quantidade de áreas públicas doadas ao município através das denominadas léguas patrimoniais com a finalidade de se fazer regularização fundiária.
Assim, o Programa Municipal de Regularização Fundiária Canaã, Meu Lugar foi criado com as seguintes finalidades: Instituir a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana, com a edição de lei específica regulamentadora no âmbito municipal (Lei n° 920/2020);
Estabelecer, de acordo com as diretrizes da Lei Federal n° 13.465/17 e Decreto n° 9.310/18, projetos de regularização fundiária, com atenção prioritária à população de baixa renda, de forma a proporcionar segurança jurídica, melhoria das moradias e das condições de habitabilidade da população;
Promover projetos de regularização fundiária coletivos em articulação com órgãos federais, regionais e estaduais, bem como com organizações sociais;
Atender às demandas individuais nos demais casos de imóveis pendentes de regularização, cuja competência pertence ao Poder Público.
Assim, o Programa Municipal de Regularização Fundiária Canaã, Meu Lugar é uma das principais ações do Governo de Canaã dos Carajás para garantir a democratização de acesso à terra.
A Regularização Fundiária Urbana, caracterizada pela sigla REURB é definida pela Lei Federal n° 13.465/17 como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A REURB de interesse social, por sua vez, é a forma mais popular de se trabalhar a regularização fundiária e é conceituada como a regularização aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. No âmbito municipal, o Decreto n° 1.129/2020 estabeleceu que, para fins de classificação da REURB, considera-se população de baixa renda, aquela com predominância de famílias com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, nos termos do artigo 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017.
A Regularização Fundiária Urbana, caracterizada pela sigla REURB é definida pela Lei Federal n° 13.465/17 como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A REURB de interesse específico, é conceituada como a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de REURB-S. Trata-se, portanto, de conceito por exclusão, ou seja, caso o ocupante não se enquadre em qualquer um dos critérios necessários para a REURB-S, automaticamente o ocupante é enquadrado na REURB-E.
O primeiro projeto de REURB no âmbito do Programa Municipal Canaã, Meu Lugar, ocorreu no Bairro Paraíso das Águas.
Como primeira ação do Programa Canaã, Meu Lugar, foi iniciado o projeto de REURB de interesse social do núcleo urbano informal Paraíso das Águas, um universo que abrange 587 (quinhentos e oitenta e sete) imóveis e que começou a ser ocupado ainda no ano de 2006.
Tal feito é um marco para o município de Canaã dos Carajás, haja vista que se trata do primeiro município do Estado do Pará a iniciar e concluir um projeto de regularização fundiária segundo os preceitos da Lei Federal n° 13.465/17.
Até então considerado núcleo urbano informal, o Residencial Paraíso das Águas apresenta extensão de 200.894,73 m², na qual encontram-se assentadas aproximadamente 443 famílias em 18 quadras e 587 lotes. Localiza-se na faixa oeste do perímetro urbano, em local definido pelo Plano Diretor Participativo Municipal (Lei Municipal n° 557/2012) como Ambiente Especial de Interesse Social I (AEIS I).
Todas as ações desenvolvidas ao longo do projeto, o foram com transparência e participação social. Envolver o cidadão e as lideranças comunitárias na implementação da Política de Regularização Fundiária é uma das principais estratégias do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB. Foram realizadas audiências públicas durante a execução do projeto. Além disso, foram confeccionados e entregues para a comunidade folders explicativos de todas as etapas que envolvem a execução do projeto.
Com a conclusão da primeira etapa, foram regularizados 437 (quatrocentos e trinta e sete) imóveis, dos quais 173 foram regularizados gratuitamente através de legitimação fundiária tendo como beneficiários moradores que preencheram os requisitos legais.
O Programa é executado por meio de etapas:
| Paraíso das Águas | |
| Nova Canaã II | |
| Matricula 25 (Jardim Florido, Alto Bonito II e Novo Brasil) | |
| Vila Planalto | |
| São José | |
| João Pintinho | |
| Portal do Sol | |
| Esplanada | |
| Liberdade | |
| Maranhense | |
| Estância Feliz I | |
| Centro | |
| Jardim Primavera | |
| Santa Vitória | |
| Novo Horizonte | |
| Parque dos Ipês | |
| Condomínio Residencial Bela Vista I |

Documentações para REURB-S OU REURB-E coletiva:
O interessado deve comparecer a sede do Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB) munidos dos documentos pessoais e cópias (ex: carteira de identidade, CPF, CNH, carteira profissional ou cartão CNPJ e contrato sócio em caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem o estado civil (certidão de Nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio, casamento com atestado de óbito); documentos que comprovem a sua legitimidade para requerer a REURB da área; documentos que comprovem a posse do imóvel (contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, certidão de matrícula e certidão vintenária) e apresentar seguintes peças técnicas: Projeto de Regularização Fundiária, Planta topográfica Planialtimétrica, Planta topográfica Cadastral, Planta do Perímetro Urbano, Planta do Perímetro Urbano com demonstração de Matrículas e Transcrições atingidas, Planta de Parcelamento do Solo, Planta do Uso do Solo, Memorial individual, Termo de compromisso e Registro de Responsabilidade Técnica.

Documentações para protocolo de REURB individual:
Os ocupantes interessados em fazer o cadastramento devem comparecer a sede do Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB) munidos dos documentos pessoais e cópias (ex: carteira de identidade, CPF, CNH, carteira profissional, cartão de CNPJ ou contrato social, em caso de pessoas jurídicas) documentos que comprovem o estado civil (certidão de Nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio, casamento com atestado de óbito); documentos que comprovem a posse do imóvel (contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel urbano; conta de energia, conta de água, senha distribuída pela Prefeitura); documento que comprove a residência no imóvel*; documentos que comprovem a renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, guia de INSS, declaração* em casos de não possuir emprego formal) e Certidão Negativa de débitos municipal imobiliário* em casos de regularização específica (REURB).
A construção da Política de Regularização Fundiária de Canaã dos Carajásfoi uma
experiência inédita no município e exemplar para outros municípios paraenses e
brasileiros. Através do programa municipal de regularização fundiária Canaã, Meu
Lugar, o município de Canaã dos Carajás foi o primeiro no estado do Pará a iniciar e
concluir um projeto de regularização fundiária segundo as novas regras da Lei Federal
n° 13.465/17.
Dessa forma, a experiência de Canaã dos Carajás foi premiada com o Selo de
Mérito – 2019, conferido pela Associação Brasileira de COHABs, na Categoria Projetos,
Ações, Planos e Programas voltados para a produção e/ou gestão de HIS,
especificamente no que tange à Regularização fundiária, como o primeiro município do
estado do Pará a iniciar e concluir um projeto de regularização fundiária nos termos da
Lei Federal n° 13.465/17.
Canaã dos Carajás foi um dos três municípios do Pará a receber “menção honrosa” no Prêmio Solo Seguro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia de homenagem ocorreu no último dia 20 e reconheceu o trabalho da Prefeitura Municipal, por meio do Instituto de Desenvolvimento Urbano (Idurb), no desempenho do programa "Canaã, Meu Lugar".
Dessa forma, a experiência de Canaã dos Carajás obteve “menção honroso” no âmbito do prêmio Solo Seguro, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, O Prêmio Solo Seguro reconhece ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem o aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como da identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, a simplificação de procedimentos, a gestão compartilhada de informações e a redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária. No âmbito nacional, Canaã dos Carajás junta-se a 11 municípios, destacando-se como um dos três municípios do Estado do Pará, ao lado de Belém e Ananindeua.
| PROJETO | QUANTITATIVO DE IMÓVEIS | N. CRF |
| Paraíso das Águas | 437 | 01/2018 |
| Nova Canaã II | 296 | 01/2020 |
| Matrícula 25 (Jardim Florido, Alto Bonito II e Novo Brasil) | 779 | 02/2020 |
| Vila Planalto | 400 | 01/2021 |
| São José | 517 | 02/2021 |
| João Pintinho | 430 | 03/2021 |
| Portal do Sol | 365 | 04/2021 |
| Esplanada | 343 | 05/2021 |
| Liberdade | 151 | 06/2021 |
| Maranhense | 451 | 01/2022 |
| Estância Feliz I | 287 | 02/2022 |
| Centro | 729 | 03/2022 |
| Jardim Primavera | 95 | 04/2022 |
| Santa Vitória | 489 | 05/2022 |
| Novo Horizonte | 1206 | 01/2023 |
| Parque dos Ipês | 570 | 02/2023 |
| Condominio Residencial Bela Vista I | 40 | 03/2023 |
| TOTAL |
Ao longo dos anos de 2019, o IDURB tem trabalhado em diversas frentes no âmbito da regularização fundiária. Assim, atualmente estão sendo trabalhados os seguintes projetos, com previsão de conclusão até 2025:
| PROJETO | QUANTITATIVO DE IMÓVEIS |
| Vale Dourado | 1008 |
| Vale da Bênção | 705 |
| Vale do Canaã | 1045 |
| Vale Verde | 1105 |
| TOTAL |
| NUI |
| Jardim das Palmeiras |
| Residencial Canaã |
| Residencial Bela Vista |
| Alto Bonito III |
| Alvorada II |
| Polo Industrial |
| Pate do Vale do Sossego |