REURB - Regularização Fundiária
PROGRAMA CANAÃ, MEU LUGAR

O município de Canaã dos Carajás no Estado do Pará não foge às características da maioria das cidades brasileiras no que se refere à ocupação do solo, que ocorreu de forma espontânea e desordenada e, por vezes, em locais impróprios para moradia.

Historicamente, o município sofreu um forte processo de ocupação desordenada e acelerada que ocorreu, sobretudo a partir do ano de 2002, quando houve um grande crescimento demográfico na cidade em razão do boom migratório viabilizado pela implantação das minas do Sossego e de Ferro S11D pela companhia Vale S.A.

Além da explosão demográfica, a falta de políticas públicas direcionadas a população de baixa renda e de legislação urbanística específica, somada ao avanço do mercado imobiliário, contribuíram significantemente para a expansão e construção de um vasto território irregular no município.

Dentro desse cenário, o poder público municipal através do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB, o Programa Municipal de Regularização Fundiária do município de Canaã dos Carajás, intitulado Programa Canaã, Meu Lugar, segundo as regras da Lei Federal n° 13.465/17.

Com a criação do Programa Canaã, Meu Lugar, o município busca concretizar a política de Regularização Fundiária, a qual visa, entre outros aspectos, enfrentar a questão da enorme quantidade de áreas públicas doadas ao município através das denominadas léguas patrimoniais com a finalidade de se fazer regularização fundiária.

Assim, o Programa Municipal de Regularização Fundiária Canaã, Meu Lugar foi criado com as seguintes finalidades: Instituir a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana, com a edição de lei específica regulamentadora no âmbito municipal (Lei n° 920/2020);

Estabelecer, de acordo com as diretrizes da Lei Federal n° 13.465/17 e Decreto n° 9.310/18, projetos de regularização fundiária, com atenção prioritária à população de baixa renda, de forma a proporcionar segurança jurídica, melhoria das moradias e das condições de habitabilidade da população;

Promover projetos de regularização fundiária coletivos em articulação com órgãos federais, regionais e estaduais, bem como com organizações sociais;

Atender às demandas individuais nos demais casos de imóveis pendentes de regularização, cuja competência pertence ao Poder Público.

Assim, o Programa Municipal de Regularização Fundiária Canaã, Meu Lugar é uma das principais ações do Governo de Canaã dos Carajás para garantir a democratização de acesso à terra.

REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)

A Regularização Fundiária Urbana, caracterizada pela sigla REURB é definida pela Lei Federal n° 13.465/17 como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A REURB de interesse social, por sua vez, é a forma mais popular de se trabalhar a regularização fundiária e é conceituada como a regularização aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. No âmbito municipal, o Decreto n° 1.129/2020 estabeleceu que, para fins de classificação da REURB, considera-se população de baixa renda, aquela com predominância de famílias com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, nos termos do artigo 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017.

REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E)

A Regularização Fundiária Urbana, caracterizada pela sigla REURB é definida pela Lei Federal n° 13.465/17 como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A REURB de interesse específico, é conceituada como a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de REURB-S. Trata-se, portanto, de conceito por exclusão, ou seja, caso o ocupante não se enquadre em qualquer um dos critérios necessários para a REURB-S, automaticamente o ocupante é enquadrado na REURB-E.

PROJETO PILOTO – BAIRRO PARAÍSO DAS ÁGUAS

O primeiro projeto de REURB no âmbito do Programa Municipal Canaã, Meu Lugar, ocorreu no Bairro Paraíso das Águas.

Como primeira ação do Programa Canaã, Meu Lugar, foi iniciado o projeto de REURB de interesse social do núcleo urbano informal Paraíso das Águas, um universo que abrange 587 (quinhentos e oitenta e sete) imóveis e que começou a ser ocupado ainda no ano de 2006.

Tal feito é um marco para o município de Canaã dos Carajás, haja vista que se trata do primeiro município do Estado do Pará a iniciar e concluir um projeto de regularização fundiária segundo os preceitos da Lei Federal n° 13.465/17.

Até então considerado núcleo urbano informal, o Residencial Paraíso das Águas apresenta extensão de 200.894,73 m², na qual encontram-se assentadas aproximadamente 443 famílias em 18 quadras e 587 lotes. Localiza-se na faixa oeste do perímetro urbano, em local definido pelo Plano Diretor Participativo Municipal (Lei Municipal n° 557/2012) como Ambiente Especial de Interesse Social I (AEIS I).

Todas as ações desenvolvidas ao longo do projeto, o foram com transparência e participação social. Envolver o cidadão e as lideranças comunitárias na implementação da Política de Regularização Fundiária é uma das principais estratégias do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB. Foram realizadas audiências públicas durante a execução do projeto. Além disso, foram confeccionados e entregues para a comunidade folders explicativos de todas as etapas que envolvem a execução do projeto.

Com a conclusão da primeira etapa, foram regularizados 437 (quatrocentos e trinta e sete) imóveis, dos quais 173 foram regularizados gratuitamente através de legitimação fundiária tendo como beneficiários moradores que preencheram os requisitos legais.


O Programa é executado por meio de etapas:

  • Seleção dos Núcleos Urbanos Informais;
  • Realização de Audiência Pública para apresentação do plano de trabalho, dando maior transparência ao processo;
  • Realização de levantamento topográfico e georreferenciamento;
  • Realização de cadastro social e coleta de documentos;
  • Análise técnicas dos processos de regularização fundiária;
  • Caso o processo se enquadre nos critérios sociais, o título de propriedade é emitido de forma gratuita, através de um dos instrumentos da REURB-S.


VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

  • Loteamento integrado à planta oficial da cidade;
  • Documentação do terreno, direito de propriedade reconhecido e segurança jurídica;
  • Implantação da infraestrutura;
  • Ruas oficializadas, nomeadas e com CEP;
  • Comerciantes e prestadores de serviços com possibilidade de formalizar os respectivos negócios;
  • Impedimento à ação de oportunistas que reivindiquem a posse do lote;
  • Valorização do imóvel e poder de transmiti-lo à família por herança;
  • Garante a segurança jurídica do imóvel;
  • Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis;
  • Promove a integração social e a geração de emprego e renda;
  • Garante a efetivação da função social da propriedade.

LEGISLAÇÕES

  • LEI FEDERAL Nº 13465/2017
  • DECRETO FEDERAL Nº 9310/18
  • LEI MUNICIPAL Nº 920/2020
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 1192/2020
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 1271/2022
  • RESOLUÇÃO Nº 02/2023
  • CONSULTE AQUI AS LEGISLAÇÕES

REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES

  • Declaração de Posse e Vizinhança
  • Declaração de União Estável
  • Declaração de não possuir outro imóvel regularizado e/ou não ter sido beneficiário de outro programa de regularização fundiária;
  • Termo de veracidade das informações;
  • Declaração de residência
  • Declaração de renda;
  • Declaração de medidas;
  • Acesse aqui os modelos das declarações.

MAPAS

Paraíso das Águas
Nova Canaã II
Matricula 25 (Jardim Florido, Alto Bonito II e Novo Brasil)
Vila Planalto
São José
João Pintinho
Portal do Sol
Esplanada
Liberdade
Maranhense
Estância Feliz I
Centro
Jardim Primavera
Santa Vitória
Novo Horizonte
Parque dos Ipês
Condomínio Residencial Bela Vista I

Acesse aqui todos os mapas dos bairros regularizados.



FLUXOGRAMA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COLETIVA




Documentações para REURB-S OU REURB-E coletiva:


O interessado deve comparecer a sede do Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB) munidos dos documentos pessoais e cópias (ex: carteira de identidade, CPF, CNH, carteira profissional ou cartão CNPJ e contrato sócio em caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem o estado civil (certidão de Nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio, casamento com atestado de óbito); documentos que comprovem a sua legitimidade para requerer a REURB da área; documentos que comprovem a posse do imóvel (contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, certidão de matrícula e certidão vintenária) e apresentar seguintes peças técnicas: Projeto de Regularização Fundiária, Planta topográfica Planialtimétrica, Planta topográfica Cadastral, Planta do Perímetro Urbano, Planta do Perímetro Urbano com demonstração de Matrículas e Transcrições atingidas, Planta de Parcelamento do Solo, Planta do Uso do Solo, Memorial individual, Termo de compromisso e Registro de Responsabilidade Técnica.



Link para acesso dos modelos de peças técnicas fornecidos para que seja protocolado a REURB
  • Modelo - Projeto de Regularização Fundiária
  • Modelo - Planta topográfica Planialtimétrica
  • Modelo - Planta topográfica Cadastral
  • Modelo - Planta do Perímetro Urbano
  • Modelo - Planta do Perímetro Urbano com demonstração de Matrículas e Transcrições atingidas
  • Modelo - Planta de Parcelamento do Solo
  • Modelo - Planta do Uso do Solo
  • Modelo - Memorial individual
  • Modelo - Termo de compromisso
  • Modelo - Registro de Responsabilidade Técnica
  • Consulte aqui os modelos

FLUXOGRAMA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INDIVIDUAL




Documentações para protocolo de REURB individual:


Os ocupantes interessados em fazer o cadastramento devem comparecer a sede do Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDURB) munidos dos documentos pessoais e cópias (ex: carteira de identidade, CPF, CNH, carteira profissional, cartão de CNPJ ou contrato social, em caso de pessoas jurídicas) documentos que comprovem o estado civil (certidão de Nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio, casamento com atestado de óbito); documentos que comprovem a posse do imóvel (contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel urbano; conta de energia, conta de água, senha distribuída pela Prefeitura); documento que comprove a residência no imóvel*; documentos que comprovem a renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, guia de INSS, declaração* em casos de não possuir emprego formal) e Certidão Negativa de débitos municipal imobiliário* em casos de regularização específica (REURB).


Premiações
PRÊMIO SELO DE MÉRITO

A construção da Política de Regularização Fundiária de Canaã dos Carajásfoi uma experiência inédita no município e exemplar para outros municípios paraenses e brasileiros. Através do programa municipal de regularização fundiária Canaã, Meu Lugar, o município de Canaã dos Carajás foi o primeiro no estado do Pará a iniciar e concluir um projeto de regularização fundiária segundo as novas regras da Lei Federal n° 13.465/17.
Dessa forma, a experiência de Canaã dos Carajás foi premiada com o Selo de Mérito – 2019, conferido pela Associação Brasileira de COHABs, na Categoria Projetos, Ações, Planos e Programas voltados para a produção e/ou gestão de HIS, especificamente no que tange à Regularização fundiária, como o primeiro município do estado do Pará a iniciar e concluir um projeto de regularização fundiária nos termos da Lei Federal n° 13.465/17.

PRÊMIO SOLO SEGURO "MENÇÃO HONROSA"

Canaã dos Carajás foi um dos três municípios do Pará a receber “menção honrosa” no Prêmio Solo Seguro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia de homenagem ocorreu no último dia 20 e reconheceu o trabalho da Prefeitura Municipal, por meio do Instituto de Desenvolvimento Urbano (Idurb), no desempenho do programa "Canaã, Meu Lugar".

Dessa forma, a experiência de Canaã dos Carajás obteve “menção honroso” no âmbito do prêmio Solo Seguro, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, O Prêmio Solo Seguro reconhece ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem o aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como da identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, a simplificação de procedimentos, a gestão compartilhada de informações e a redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária. No âmbito nacional, Canaã dos Carajás junta-se a 11 municípios, destacando-se como um dos três municípios do Estado do Pará, ao lado de Belém e Ananindeua.

BAIRROS JÁ CONTEMPLADOS COM A REURB


PROJETO QUANTITATIVO DE IMÓVEIS N. CRF
Paraíso das Águas43701/2018
Nova Canaã II29601/2020
Matrícula 25 (Jardim Florido, Alto Bonito II e Novo Brasil)77902/2020
Vila Planalto40001/2021
São José51702/2021
João Pintinho43003/2021
Portal do Sol36504/2021
Esplanada34305/2021
Liberdade15106/2021
Maranhense45101/2022
Estância Feliz I28702/2022
Centro72903/2022
Jardim Primavera9504/2022
Santa Vitória48905/2022
Novo Horizonte120601/2023
Parque dos Ipês57002/2023
Condominio Residencial Bela Vista I4003/2023
TOTAL


PROJETOS EM ANDAMENTO

Ao longo dos anos de 2019, o IDURB tem trabalhado em diversas frentes no âmbito da regularização fundiária. Assim, atualmente estão sendo trabalhados os seguintes projetos, com previsão de conclusão até 2025:

PROJETO QUANTITATIVO DE IMÓVEIS
Vale Dourado1008
Vale da Bênção705
Vale do Canaã1045
Vale Verde1105
TOTAL


NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS IDENTIFICADOS, PENDENTES DE REURB


NUI
Jardim das Palmeiras
Residencial Canaã
Residencial Bela Vista
Alto Bonito III
Alvorada II
Polo Industrial
Pate do Vale do Sossego
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